O deputado Nikolas Ferreira (PL/MG) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Parecer Preliminar às Emendas de Plenário (PRLE 1) ao Projeto de Lei 5.902/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri. O projeto altera o Código Penal para tratar do uso de drones no espaço aéreo de presídios. O parecer está datado de 27 de outubro de 2026 e não houve votação: a proposição aguarda providências internas no Plenário da Câmara.

Segundo o relatório, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o projeto em 8 de abril de 2026, na forma de um substitutivo do próprio Nikolas Ferreira. O texto ampliou a tipificação penal para alcançar o sobrevoo não autorizado de estabelecimentos prisionais por drones, independentemente da finalidade da operação. Ao chegar ao Plenário, a matéria recebeu duas emendas.

A Emenda de Plenário nº 1 propunha regras sobre a absorção do crime de sobrevoo por outros delitos e sobre a delimitação do espaço aéreo dos estabelecimentos prisionais. O relator recomenda rejeitá-la. Para ele, o ordenamento já tem critérios para o concurso aparente de normas penais, inclusive o princípio da consunção. Já a delimitação do espaço aéreo seria matéria técnico-administrativa, a cargo das autoridades competentes.

A Emenda de Plenário nº 2 propõe suprimir o § 2º do art. 354-A, que dava tratamento diferenciado ao sobrevoo decorrente de erro comprovado de navegação, sem risco ou dano significativo. O relator recomenda aprová-la, porque o Código Penal já tem regras gerais sobre erro e sobre a substituição de penas privativas de liberdade.

Nikolas Ferreira também apresentou uma subemenda substitutiva ao texto da CCJ. Ela cria o art. 354-A, "Invasão do espaço aéreo de presídios via drone", que pune com reclusão de um a cinco anos e multa quem realizar sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de presídios por meio de drones. A pena aumenta em um terço se o fato resultar em risco à segurança interna do presídio ou ao público em geral. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.