O deputado Nereu Crispim (PSL/RS) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4120/2021, que altera o Código Civil para reduzir o prazo prescricional da pretensão de instituições financeiras e empresas de cobrança em relação a dívidas de consumidores.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a proposta pretende estabelecer prazo de um ano para essas cobranças — o menor entre os prazos previstos no Código Civil. O texto do projeto acrescenta ao artigo 206 do Código Civil a previsão específica para “a pretensão de instituições financeiras e de empresas de cobrança acerca da dívida do consumidor”.

A justificativa sustenta que consumidores podem ser prejudicados por cobranças de dívidas antigas, especialmente porque podem não conservar os documentos necessários para sua defesa. Também argumenta que instituições financeiras e empresas de cobrança têm estruturas profissionais e mecanismos especializados para realizar a cobrança.

O PL foi apresentado em 22 de novembro de 2021 e tramita em conjunto na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). A proposição está apensada ao PL 2042/2021, que tem relator designado na comissão. Não há votação registrada para o PL 4120/2021.