O Poder Executivo apresentou a Medida Provisória (MPV) nº 1.339, de 8 de março de 2026, que abre crédito extraordinário de R$ 266.512.000,00 em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de março de 2026 e entrou em vigor imediatamente, conforme o regime jurídico das medidas provisórias, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

A ementa da proposição destina os recursos a ações de proteção e defesa civil e ao apoio financeiro a famílias atingidas por calamidades públicas, enchentes, inundações e outros desastres naturais. A região prioritária mencionada é a Zona da Mata do estado de Minas Gerais, afetada por eventos climáticos adversos como chuvas intensas e deslizamentos, de acordo com as informações disponíveis nos portais oficiais do Congresso Nacional e da Presidência da República.

Embora a fonte primária da Câmara registre a designação de relator e relator revisor (o senador Rogério Carvalho e o deputado Zé Vitor, respectivamente), não foi possível confirmar essa composição por meio de fontes externas independentes. O histórico de tramitação registroa a apresentação da proposição à Mesa da Câmara em 10 de março de 2026, notificações da Comissão Mista de Orçamento (CMO) em março, prorrogação de prazo em 5 de maio de 2026 e nova designação de relator em 24 de junho de 2026. Até o presente momento, não há registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção da matéria.

A MPV tramita em regime de urgência, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal. A abertura de crédito extraordinário é um instrumento orçamentário que permite ao Executivo executar despesas adicionais mesmo fora dos limites previstos na Lei Orçamentária Anual, desde que ocorra um dos motivos constitucionalmente previstos, como calamidade pública. Esse tipo de medida reforça o financiamento de ações emergenciais de infraestrutura, habitação, saúde e educação em áreas atingidas, sem, contudo, alterar definitivamente o orçamento enquanto não for aprovada pelo Legislativo.

A MPV 1.339/2026 é uma das medidas do Executivo federal voltadas ao enfrentamento dos impactos socioeconômicos de desastres ambientais e da crise climática em 2026.