O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, na sexta-feira (27), a Medida Provisória 1.346/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 20.429.000,00 a favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito. A proposição, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, atende o Incra e foi apresentada com regime de urgência constitucional, previsto no art. 62 da Constituição.

Conforme a ementa e o anexo da medida provisória, os recursos são específicos para o Estado do Paraná. Do total, R$ 4 milhões vão para o programa "Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária", com meta de atender 251 famílias. Os outros R$ 16.429.000,00 são para "Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas", também com meta de 251 famílias atendidas.

A medida tem força de lei imediata, mas ainda precisa ser analisada e convertida em lei pelo Congresso Nacional. No histórico de tramitação consta que o prazo para deliberação foi prorrogado pela Mesa do Congresso Nacional — por meio do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 2026 —, com data final de 8 de agosto de 2026.

De acordo com reportagem do Senado Federal publicada em 30 de março de 2026, os recursos visam a recuperação de áreas atingidas por um tornado ocorrido em novembro de 2025 nos municípios de Guarapuava, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. A aplicação dos valores incluiria a reconstrução de oito barracões comunitários, a reforma de 191 casas e a construção de outras dez casas, além do apoio produtivo a 251 famílias assentadas, por meio dos programas Fomento Mulher, Fomento Jovem e Fomento Recuperação Ambiental.

A MPV 1346/2026 ainda não foi votada ou aprovada — atualmente está apenas em tramitação parlamentar.