O governo federal editou, em 30 de abril de 2026, a Medida Provisória 1.354/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de reais) em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito. Publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, a medida tem força de lei imediata, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei.

A maior parte dos recursos — R$ 14,5 bilhões — destina-se a financiar pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, bem como de ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos, com o objetivo de renovar frotas de transporte. Outros R$ 2 bilhões são para integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) voltado a pequenas e médias empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI), e R$ 500 milhões para integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE).

A MPV está em regime de urgência constitucional. O prazo para apresentação de emendas encerrou em 6 de maio de 2026, conforme informações do Congresso Nacional. Em 23 de junho de 2026, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 52, de 2026, prorrogou por mais 60 dias o prazo de deliberação da medida, que agora vai até 10 de setembro de 2026. A fonte oficial indica que não há registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção: a proposição está apenas apresentada e em tramitação.

A medida faz parte de um conjunto de ações do governo federal voltadas ao fomento da renovação da frota de transporte e ao apoio a pequenas e médias empresas. De acordo com reportagem da Câmara dos Deputados, os veículos financiados precisam atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, e as linhas de financiamento devem ser contratadas até 28 de agosto de 2026 — embora esse detalhe faça parte do conjunto normativo sobre o tema e não conste expressamente no texto da MPV 1.354/2026 examinada nesta edição.