O deputado federal Messias Donato (UNIÃO/ES) apresentou, em 15 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3735/2026, que propõe alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal — LEP). O objetivo é disciplinar a visitação de crianças e adolescentes a pessoas privadas de liberdade, assegurar condições adequadas à sua proteção integral e prever formas complementares de convivência familiar.

A proposição está apenas protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados, sem tramitação posterior, deliberação, parecer ou encaminhamento a comissão. Portanto, não houve votação, aprovação, rejeição ou sanção.

O tema já conta com marco legal anterior. Em 2014, a Lei nº 12.962 alterou o ECA para garantir a convivência de crianças e adolescentes com pais ou responsáveis presos, estabelecendo que a condenação criminal não implica destituição do poder familiar, salvo em caso de crime doloso contra o próprio filho ou filha. A lei também previu que as visitas devem ser promovidas pelo responsável legal ou entidade de acolhimento, independentemente de autorização judicial, e que a família de origem deve ser incluída em programas oficiais de auxílio, conforme matéria publicada pela Câmara dos Deputados na ocasião da sanção. A LEP, em seu artigo 41, inciso X, já prevê o direito do preso de receber visitas de cônjuge, companheiro, parentes e amigos em dias determinados.

Caso o novo projeto avance, ele poderá detalhar regras sobre requisitos de segurança, horários, acompanhamento por profissionais e outros mecanismos de convivência. Ainda assim, por se tratar de projeto em estágio inicial, seus efeitos concretos dependem de tramitação e aprovação futuras no Congresso Nacional.