O deputado Romário (PSB/RJ) apresentou em 11 de julho de 2012 a proposta PL 4207/2012, que atualmente está em tramitação conjunta sob notificação de apensação no órgão MESA, conforme regime ordinário (Art. 151, III, RICD).

O texto propõe alterar o art. 217‑A do Decreto‑lei nº 2.848/1940 e o art. 1º da Lei nº 7.960/1989, introduzindo a figura da prisão temporária e agravando a pena para quem praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso contra pessoa com deficiência física, mental ou intelectual.

Caso seja aprovado e sancionado, a medida aumentaria a proteção penal de vítimas com deficiência, ao estabelecer pena mais severa para crimes sexuais, o que pode gerar debate sobre proporcionalidade e direitos das pessoas com deficiência.

Até o momento não houve votação; a proposição segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça (MESA) e poderá ser submetida ao plenário.