A deputada Juliana Cardoso (PT/SP) apresentou o Projeto de Lei PL 1710/2026 em 8 de abril de 2026. O texto acrescenta o art. 259‑A à Lei nº 6.015/1973, estabelecendo isenção de emolumentos e tributos na averbação de alteração de denominação de logradouros públicos quando a mudança estiver ligada a graves violações de direitos humanos ou a crimes.

Com a isenção, os cartórios não cobrarão taxas referentes à alteração de nome de logradouro que homenageia pessoa física condenada por crime grave, reduzindo custos para os municípios e facilitando a regularização de nomes sem onerar o contribuinte.

O projeto segue em fase de distribuição, aguardando encaminhamento pela Mesa. Caso seja apreciado e aprovado nas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania, passará ao plenário para votação final.

Se sancionado, o PL terá força de lei e poderá gerar debate sobre a relação entre isenção fiscal e proteção de direitos humanos, ao mesmo tempo que diminui a arrecadação de emolumentos do Estado.