Em 10 de abril de 2023, o deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC) apresentou o Projeto de Lei 1711/2023, que propõe alterações ao artigo 33 da Lei de Drogas. A Mesa da Câmara dos Deputados notificou, em tramitação, a apensação da proposição, mantendo-a em andamento conjunto com outras medidas correlatas.
O texto estabelece requisitos para a aplicação da minorante de pena prevista no § 4º do art. 33, em casos de tráfico privilegiado, ao mesmo tempo que eleva a pena mínima para o crime de tráfico de drogas. Essa mudança pode impactar a dosimetria das sentenças, reduzindo benefícios de redução de pena em algumas situações, mas aumentando a punição mínima para outros casos.
A proposta segue tramitando em conjunto, aguardando análise nas comissões competentes. Caso seja aprovada nas etapas subsequentes, a alteração entrará em vigor após sanção presidencial, modificando a forma como o Judiciário brasileiro aplicará penas em processos de tráfico de drogas.