O Projeto de Lei 1617/2026, apresentado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP) em 7 de abril de 2026, recebeu nesta data um despacho de apensação da Mesa Diretora da Câmara. O texto foi vinculado ao PL 6068/2025 e permanece aguardando encaminhamento para as comissões competentes.

A proposta altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) para criar um regime de responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet que mantenham conteúdo configurado como fraude eletrônica. Entre as novas obrigações, os provedores deverão adotar medidas de diligência para prevenir, identificar e remover rapidamente anúncios ou postagens que induzam a golpes virtuais.

Se aprovada, a medida pode ampliar a proteção dos usuários das redes sociais, reduzindo a incidência de fraudes que costumam causar prejuízos financeiros. Ao mesmo tempo, as plataformas terão que investir em sistemas de monitoramento e em processos de remoção, o que pode impactar a forma como conteúdos são impulsionados e monetizados.

Com a apensação concluída, o projeto seguirá para apreciação nas comissões de Constituição e Justiça e de Tecnologia da Informação, que analisarão os aspectos técnicos e constitucionais antes de encaminhá‑lo ao plenário.