A deputada Maria Arraes (PSB/PE), relatora, apresentou em 29 de outubro de 2026 a redação final do Projeto de Lei 272/2023 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. A redação final é o texto consolidado da proposta, que altera a Lei 10.098/2000 para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência visual por meio do sistema Braille. O registro da Câmara não traz votação para esse documento, e a situação é "pronta para pauta" na CCJC.
O texto acrescenta o artigo 21-B à lei. Ele determina que, na implementação da lei, seja observada a acessibilidade da pessoa com deficiência visual, por meio do Braille ou de outro meio disponível, especialmente em: estações e terminais de transporte coletivo; logradouros públicos e edificações públicas ou de uso coletivo, inclusive elevadores; e estabelecimentos de ensino públicos e privados.
A lista inclui ainda manuais de instrução de máquinas e equipamentos eletrodomésticos e eletroeletrônicos, caixas e bulas de medicamentos, embalagens de produtos tóxicos com orientações de manuseio, cardápios de restaurantes e lanchonetes, e capas e prefácios de livros e periódicos.
O artigo 21-C torna obrigatória a emissão, em Braille, de certidões de registro civil e de registro de imóveis para pessoas com deficiência visual. As de registro civil são as de nascimento, casamento e óbito. As de registro de imóveis abrangem, entre outras, matrícula do imóvel, instituição de bem de família, doação entre vivos, averbação e convenções antenupciais.
Os cartórios de registro civil e de registro de imóveis devem divulgar de forma permanente a disponibilidade do serviço, por meios adequados à deficiência visual. A emissão em Braille não pode acarretar acréscimo nos emolumentos.