O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou, em 15 de junho de 2026, o Projeto de Lei 3123/2026, que institui a Lei Nacional de Qualificação Profissional Territorializada. A proposta cria diretrizes para integrar políticas de trabalho, emprego, renda e educação profissional às vocações produtivas locais e regionais, às demandas do mercado de trabalho e a estratégias de desenvolvimento econômico e social.
O texto prevê que a União poderá apoiar tecnicamente Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração de estratégias territoriais de qualificação. Entre as possibilidades estão o compartilhamento de metodologias, dados e indicadores sobre o mercado de trabalho, a integração com políticas de intermediação de mão de obra e o estímulo a acordos de cooperação e trilhas formativas compatíveis com as características de cada região.
A proposta também prevê que a União poderá estimular redes territoriais de qualificação, com adesão voluntária de entes federativos, empresas, cooperativas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e outros atores envolvidos na formação profissional. Essas redes poderão identificar demandas de mão de obra, formular trilhas formativas, oferecer cursos e aproximar trabalhadores de oportunidades de emprego, estágio e aprendizagem.
Entre os objetivos do projeto estão aproximar a oferta de cursos das necessidades dos setores produtivos, formar trabalhadores para ocupar vagas existentes ou projetadas, fortalecer arranjos produtivos locais e regionais e reduzir a dependência de mão de obra externa quando houver possibilidade de formação local.
O texto lista como públicos prioritários jovens, mulheres, pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas idosas economicamente ativas, trabalhadores desempregados, beneficiários de programas sociais, migrantes, refugiados, egressos do sistema prisional e demais grupos em situação de vulnerabilidade. Também prevê a integração com instituições do Sistema S, institutos federais, universidades, escolas técnicas, centros de pesquisa e empresas.