O deputado Marcos Tavares (PDT/RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 1174/2025, que institui a Política Nacional de Fomento à Criação de Lares Temporários para Animais em Situação de Vulnerabilidade. A proposta busca assegurar proteção, acolhimento e reabilitação de animais domésticos abandonados, vítimas de maus-tratos ou em outras condições de vulnerabilidade, além de incentivar a adoção responsável.
O texto define lar temporário como a residência de pessoa física ou jurídica, voluntária e cadastrada junto ao poder público ou a entidade parceira, que acolhe provisoriamente animais resgatados até a adoção responsável ou o retorno ao tutor legítimo. A proposta também prevê princípios como guarda responsável, parcerias entre o poder público, organizações da sociedade civil, entidades de proteção animal e cidadãos, além da integração dos lares temporários à rede de abrigos.
Entre os instrumentos previstos estão um Cadastro Nacional de Lares Temporários, apoio financeiro, material ou técnico aos locais cadastrados, incentivos fiscais — mediante regulamentação — para pessoas físicas e jurídicas que os mantenham de forma regular e responsável, e parcerias com clínicas veterinárias, universidades e órgãos públicos para assistência veterinária básica. O projeto também prevê prioridade em programas públicos de adoção e castração e a criação de um Fundo Nacional de Apoio aos Lares Temporários para custear e manter essas estruturas.
A proposta estabelece ainda obrigações para os lares cadastrados, como prestar informações periódicas, garantir abrigo, alimentação e assistência veterinária adequados e cooperar nos processos de adoção. O descumprimento pode levar a advertência, suspensão ou exclusão do cadastro, além de responsabilização civil, administrativa e penal em casos de maus-tratos.
Segundo a justificativa do projeto, dados do Instituto Pet Brasil de 2023 apontam mais de 30 milhões de cães e gatos em situação de abandono no Brasil. O texto determina que o Poder Executivo regulamente a lei em até 180 dias a partir de sua publicação, caso a proposta seja aprovada e sancionada.