O deputado Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR) apresentou, em 3 de novembro de 2026, a Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Lei nº 2.475/2025, que trata de tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais quando resultar na morte do animal. A emenda foi protocolada no Plenário da Câmara e, segundo o registro, aguarda providências internas da Mesa. Não houve votação.

A emenda dá nova redação ao inciso IX do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), na forma proposta pelo art. 2º do Substitutivo ao projeto. O texto classifica como hediondo o crime do art. 32 da Lei nº 9.605/1998 quando a conduta resultar na morte do animal.

Pela redação proposta, essa hipótese não se caracteriza pela mera ocorrência de morte decorrente de práticas agropecuárias ou sanitárias regulares envolvendo animais de produção. O mesmo vale para ações de manejo populacional e controle de espécies exóticas invasoras. Em ambos os casos, as práticas precisam ser legalmente admitidas e realizadas conforme as exigências legais, regulamentares e técnicas do órgão competente.

O texto ressalva que isso ocorre "sem prejuízo da responsabilização por eventuais condutas que configurem maus-tratos".

Na justificativa, Lupion afirma que a proposta de endurecer a pena é legítima e que a finalidade de prevenir abusos e crueldade é compartilhada pelo setor agropecuário. Diz, porém, que a gravidade das consequências penais exige distinguir condutas ilícitas de procedimentos regulamentados. Cita manejo zootécnico, contenção, transporte, abate e medidas de defesa sanitária, inclusive abate sanitário ou eutanásia para controle de doenças.

O autor sustenta ainda que a alteração não autoriza o abate ou o manejo de forma genérica, não dispensa exigências legais e não afasta a fiscalização. Segundo ele, a emenda preserva a distinção entre práticas lícitas e condutas que configurem infração penal, inclusive quando praticadas em atividades agropecuárias.