O deputado Lula da Fonte (PP/PE) apresentou, em 27 de outubro de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP 1) ao Projeto de Lei 5.649/2026, de autoria do deputado Augusto Coutinho. O parecer defende a aprovação do projeto na forma de um substitutivo. Não há votação registrada: o parecer foi apenas apresentado.
O projeto pretende incorporar o conteúdo da Medida Provisória 1.374/2026, que perde a eficácia em 28 de outubro de 2026, e o art. 3º da MPV 1.353/2026, que já não tem eficácia. Segundo o relator, a intenção é preservar, pelo processo legislativo ordinário, as medidas das MPVs, com atenção à continuidade do apoio aos produtores independentes de cana do Nordeste.
O texto autoriza o Poder Executivo a conceder, em caráter extraordinário em 2026, subvenção econômica aos produtores independentes de cana da Região Nordeste que tiveram prejuízos com a tributação adicional sobre exportações imposta pelos Estados Unidos ou com eventos climáticos extremos. O valor poderá ser de R$ 12,00 por tonelada produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas do Nordeste na safra 2025/2026, comprovada por nota fiscal eletrônica. Não terão direito os produtores com participação societária nas usinas, destilarias ou cooperativas compradoras. O parecer cita impacto estimado pelo Executivo de R$ 270 milhões, limitado a 2026.
O projeto autoriza ainda a União a destinar até R$ 14,5 bilhões, via BNDES, a linhas de financiamento reembolsável para caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos, para renovação de frota. O substitutivo inclui o microempreendedor individual entre os beneficiários, alteração que constava da MPV 1.374 e não havia sido incorporada ao projeto original.
Também prevê, em 2026, até R$ 10 bilhões do superávit financeiro do FNDCT para linha de financiamento reembolsável a projetos de disseminação tecnológica com equipamentos inovadores nacionais na produção agrícola, com empréstimo à Finep, que assume o risco. O substitutivo acrescenta as condições desse empréstimo, previstas na MPV 1.376/2026: juros equivalentes à TR e amortização em 15 anos.