O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) apresentou, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), um substitutivo ao Projeto de Lei 1.659/2024. A proposta visa estabelecer um regime de salvaguarda para ativos estratégicos nacionais contra investimentos estrangeiros e regulamentar o recebimento de verbas do exterior por Organizações Não Governamentais (ONGs).
O texto apresentado busca criar o Cadastro Nacional de Organizações da Sociedade Civil (CNOSC), um instrumento para conferir transparência e permitir o controle social sobre as entidades. O cadastro deve reunir informações como fontes de financiamento, dirigentes, quadro funcional e prestação anual de contas, com dados disponibilizados para consulta pública em meio virtual.
De acordo com o substitutivo, as organizações que recebem recursos estrangeiros ficariam sujeitas a vedações, como a proibição de transferir verbas para partidos políticos, participar de conselhos de administração pública ou celebrar parcerias com órgãos do processo eleitoral. O objetivo declarado é impedir que o financiamento externo seja utilizado para influenciar políticas públicas ou processos legislativos no Brasil.
O projeto prevê exceções para organizações dedicadas exclusivamente a atividades de assistência à saúde, assistência social e educação regulamentada, desde que não exerçam atividades de natureza político-institucional. Caso essas entidades desvirtuem sua finalidade, perdem o benefício da exceção e passam a seguir integralmente as novas regras de controle.
O descumprimento das normas, como a omissão de informações ou o uso de recursos para fins não declarados, poderá acarretar sanções administrativas que incluem advertências, multas, suspensão temporária ou proibição do exercício das atividades das entidades.