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O deputado Luiz Nishimori (PSD/PR) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5212/2026, que torna obrigatório o monitoramento contínuo do volume de água efetivamente tratado por elementos filtrantes em aparelhos instalados em estabelecimentos de interesse à saúde.
A proposta estabelece que a substituição do elemento filtrante deve ocorrer quando atingir primeiro a capacidade volumétrica declarada pelo fabricante ou o prazo máximo de uso contado da instalação. O texto não elimina o critério de prazo: determina que ele seja aplicado cumulativamente ao volume tratado.
O projeto abrange serviços de saúde, instituições de ensino, estabelecimentos que produzem ou comercializam alimentos e bebidas, meios de hospedagem, clubes, academias, órgãos públicos, empresas com mais de 20 trabalhadores no mesmo local, terminais de transporte, estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas. A lista inclui hospitais, clínicas, creches, restaurantes e bares, entre outros.
Para viabilizar o controle, o PL prevê a instalação e a manutenção de dispositivos de totalização de volume em cada aparelho de melhoria da qualidade da água em uso. Esses dispositivos devem registrar o volume tratado e permitir o acesso remoto ao histórico pela autoridade sanitária, mediante requisição. O tratamento dos dados deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados e ficar limitado ao controle sanitário; o texto veda seu uso para faturamento de água, fiscalização tributária, finalidade comercial, publicitária ou de perfilamento de consumo.
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O registro da Câmara indica que a proposição foi apenas apresentada em 28 de agosto de 2026 e não tem votação registrada. Portanto, as medidas ainda dependem da tramitação e de eventual aprovação do projeto.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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