O deputado Luiz Gastão (PSD/CE) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 246/2026, que propõe incentivos fiscais para estimular a prática regular de atividade física. A proposta ainda não foi votada e, segundo o registro consultado, está na fase de apresentação na Câmara dos Deputados.

O texto prevê a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pagamentos feitos a academias de ginástica, musculação, natação, artes marciais, dança, ioga, pilates e estabelecimentos congêneres, além de profissionais habilitados. O limite seria de R$ 3.561,50 por ano, por contribuinte, para despesas próprias e de dependentes.

A dedução dependeria de documento fiscal ou recibo com a identificação do beneficiário e do usuário do serviço. O projeto também proíbe usar o mesmo gasto cumulativamente como despesa médica ou em outra dedução prevista na legislação do Imposto de Renda.

Para as empresas, o PLP propõe esclarecer que a redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) alcança serviços de educação desportiva, como instrução, treinamento, condicionamento físico e prática orientada oferecidos por academias e estabelecimentos similares. Também propõe reduzir de 32% para 16% o percentual de presunção do lucro para determinadas atividades de promoção, prevenção e reabilitação da saúde por meio de atividade física orientada, no regime de lucro presumido. A aplicação dos incentivos ficaria sujeita, quando exigido pela legislação, à manutenção de responsável técnico habilitado e a outras condições previstas no texto.