O deputado Lucas Redecker apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2025, que estabelece regras para mitigar o risco de fraudes de pagamento autorizadas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda parecer na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
O texto define como fraude de pagamento autorizada a transferência eletrônica de fundos feita pelo titular de uma conta depois de ser induzido a erro pelo destinatário da transação ou por terceiros. A justificativa do projeto relaciona esse tipo de fraude a situações de engenharia social, nas quais o golpista convence a vítima a realizar o pagamento.
A proposta altera a Lei Complementar 105/2001 para incluir, entre as hipóteses que não constituem violação do dever de sigilo, a identificação do destinatário da transação ou de terceiros envolvidos em fraudes de pagamento autorizadas. Pelo texto, essa identificação deverá ser segura, controlada, restrita aos fins previstos no projeto e compatível com a proteção de dados pessoais.
O projeto também determina que instituições financeiras e de pagamento adotem medidas técnicas e administrativas adequadas e procedimentos rigorosos de segurança. O descumprimento dessas obrigações poderá levar à responsabilização das instituições, considerando a gravidade da conduta e os prejuízos do consumidor. A ausência de identificação do infrator que impeça o consumidor de exercer o direito de ação poderá agravar essa responsabilização.
A proposta prevê ainda que órgão ou entidade do Poder Executivo federal regulamente as medidas e informe anualmente ao Congresso Nacional as iniciativas de prevenção e reembolso, as exigências feitas às instituições supervisionadas e dados sobre pedidos e valores devolvidos. O texto não foi aprovado nem rejeitado; o registro da Câmara não indica votação para a proposição.