Os deputados Rodolfo Nogueira (PL/MS), líder do PL, e Pedro Lupion (REPUBLICANOS/PR), apontado na emenda como líder de UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB e da Federação PSDB-CIDADANIA, além de PODE, apresentaram em 13 de outubro de 2026 uma emenda de Plenário ao Projeto de Lei 4.553/2025, que tramita com urgência. O projeto institui o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais, o "INFOCLIMA-TERRA-BRASIL".

A emenda é aditiva ao substitutivo de Plenário. Ela acrescenta o § 4º ao art. 2º-A da Lei 10.650/2003, na redação proposta pelo art. 2º do substitutivo. Pelo texto, os dados referidos no caput não poderiam ser usados para finalidades diversas das que justificaram sua coleta ou tratamento no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

O parágrafo também veda o uso dos dados para restringir propriedades ou atividades no acesso a políticas públicas, modalidades de crédito, seguros, incentivos ou instrumentos congêneres, públicos ou privados. Veda ainda o cruzamento automatizado de dados para fiscalização, monitoramento ou sanção de indivíduos, sob qualquer forma.

Na justificativa, os autores dizem buscar maior segurança jurídica e afirmam que a integração de sistemas e a organização dos dados em plataforma única exigem limites claros de finalidade. Citam o sistema de monitoramento por satélite PRODES: segundo eles, o uso de dados ambientais e geoespaciais como base de restrições indiretas a políticas públicas e instrumentos financeiros gerou questionamentos sobre precisão metodológica, possíveis inconsistências e falta de contraditório e ampla defesa.

A justificativa diz ainda que a emenda quer assegurar o devido processo legal e evitar mecanismos automáticos que gerem distorções. A vedação a outros usos vale para fins que resultem em restrições, "sem previsão legal específica".