Os deputados André Figueiredo (PDT/CE), Jonas Donizette (PSB/SP), Pedro Uczai (PT/SC) e Tarcísio Motta (PSOL/RJ) apresentaram, em 14 de outubro de 2026, uma emenda supressiva de Plenário ao Projeto de Lei 5.902/2023, que trata do uso de drones no espaço aéreo de presídios. Os quatro assinam como líderes de suas bancadas: PDT, PSB, Federação PSOL-Rede, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), de Uczai.
A emenda pretende suprimir o § 2º do art. 354-A, previsto no art. 2º do substitutivo adotado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Esse parágrafo diz que o juiz poderá aplicar a pena de prestação de serviços à comunidade, em substituição à de reclusão, se a invasão ocorrer por erro comprovado de navegação do drone e não resultar em risco ou dano significativo.
A justificação é breve: afirma apenas que a emenda tem por finalidade suprimir a redação proposta para esse parágrafo. O texto não detalha outros motivos.
A emenda é classificada como emenda de Plenário a projeto com urgência. Não há votação registrada. A proposição aguarda providências internas da Mesa, após o relatório de conferência de assinaturas eletrônicas.