Os deputados André Figueiredo (PDT/CE), Jonas Donizette (PSB/SP), Pedro Uczai (PT/SC) e Tarcísio Motta (PSOL/RJ) apresentaram, em 14 de outubro de 2026, uma emenda de Plenário ao Projeto de Lei 1.123/2025, que altera a Lei nº 8.080/1990 para determinar a aceitação, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de exames realizados em serviços privados. A emenda é a EMP 1/2026 e o projeto tramita em regime de urgência. Os quatro assinam como líderes de suas bancadas ou federações.

Pela redação proposta para o art. 22-A, as unidades do SUS "poderão considerar", para fins de continuidade do cuidado, os exames feitos em serviços privados, desde que observados critérios técnicos, clínicos e de qualidade assistencial estabelecidos pelos protocolos do SUS e pela regulamentação vigente.

O uso dos exames ficaria condicionado à avaliação da equipe assistencial responsável e ao atendimento de requisitos de rastreabilidade, validação profissional, segurança do paciente e compatibilidade com os sistemas de informação em saúde.

Os prazos de validade, os requisitos técnicos e os padrões de qualidade dos exames seriam definidos por regulamentação do órgão federal gestor do SUS.

Na justificativa, os parlamentares dizem que a emenda busca afastar a criação de obrigação irrestrita, preservar a governança do SUS, reduzir riscos assistenciais e mitigar a judicialização decorrente da aceitação automática de exames sem validação técnica. Também afirmam que a proposta preserva a autonomia das equipes assistenciais e concilia o aproveitamento de exames já feitos, evitando repetições desnecessárias, com a segurança dos pacientes.

Segundo reportagem do R7, o projeto original é de autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). A emenda não foi votada: está aguardando providências internas da Mesa da Câmara, após a conferência de assinaturas eletrônicas.