Os deputados Pedro Uczai (PT/SC), Tarcísio Motta (PSOL/RJ) e André Figueiredo (PDT/CE) apresentaram, em 14 de outubro de 2026, a Emenda de Plenário nº 1 ao Projeto de Lei 5.902/2023, que altera o Código Penal para tratar do uso de drones no espaço aéreo de presídios. Os três assinam como líderes da Federação Brasil da Esperança, da Federação PSOL Rede e do PDT. A emenda foi apresentada a um projeto que tramita com urgência.
A emenda acrescenta dois parágrafos ao art. 2º do projeto. O § 4º define como espaço aéreo de estabelecimento prisional a área delimitada pela autoridade aeronáutica competente, nos termos da regulamentação em vigor. Pela justificativa, o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) não define a extensão da área protegida, o que deixaria ao intérprete decidir caso a caso. Os autores citam o princípio da taxatividade penal e dizem que o critério evitaria tratamento distinto da mesma área em diferentes comarcas.
O § 3º prevê que, quando a introdução efetiva de objeto ilícito configurar outro crime, este absorverá o previsto no caput. A justificativa afirma que o sobrevoo costuma ser apenas o meio para entrada de celulares, drogas e armas, condutas já tipificadas, como no art. 349-A do Código Penal e na Lei de Drogas. Nesses casos, o crime mais grave absorveria o sobrevoo, e o agente responderia pelo delito principal, sem dupla punição pelo mesmo fato.
Segundo os autores, os ajustes são pontuais e não alteram o núcleo do tipo nem a pena prevista.
A emenda não foi votada. Ela aguarda providências internas da Mesa da Câmara, após a conferência de assinaturas eletrônicas.