Foi sancionada a Lei Complementar nº 234, de 6 de agosto de 2026, que autoriza os Serviços de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal a receber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). A norma altera a Lei Complementar nº 141/2012, incluindo o inciso XIV ao art. 3º e o inciso XII ao art. 4º. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 7 de agosto de 2026, conforme registro do Senado Federal.

O Projeto de Lei Complementar 18/2021 foi apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP/SP) em 17 de fevereiro de 2021. Na Câmara dos Deputados, o plenário aprovou, em 12 de novembro de 2025, por votação nominal, a Subemenda Substitutiva Global adotada pelo relator da Comissão de Saúde, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), com 348 votos favoráveis, 100 contrários e 1 abstenção, em 449 votos registrados. Uma emenda de plenário foi rejeitada na mesma sessão por 148 a 215.

O Senado Federal aprovou a matéria em 15 de julho de 2026, com 65 votos favoráveis e 2 contrários. O relator no Senado foi o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), conforme registro do Senado Federal. A Mesa da Câmara registrou a transformação do projeto em norma jurídica em 18 de agosto de 2026, após receber ofício do Senado comunicando a sanção.

A lei proíbe o uso das emendas para remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares, bem como para custeio ou investimento não relacionado ao atendimento pré-hospitalar. Os recursos poderão ser destinados ao custeio e investimento em ações de resgate pré-hospitalar, desde que cumpram requisitos definidos pelo Poder Executivo e sejam aprovados pelo Ministério da Saúde, segundo o registro do Senado Federal.