O Brasil reduziu drasticamente o limite máximo de chumbo permitido em tintas e materiais similares de revestimento de superfícies: passou de 600 partes por milhão (ppm) para 90 ppm. A nova regra está na Lei nº 15.441, de 26 de junho de 2026, originada do Projeto de Lei 3428/2023, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), apresentado em 5 de julho de 2023. A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026.

O texto proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e importação de tintas e materiais de revestimento com concentração igual ou superior a 90 ppm de chumbo, em peso, expresso como chumbo metálico, determinado em base seca ou conteúdo total não volátil. A medida revoga a Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008, que autorizava o limite de 600 ppm para tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento.

Segundo as informações divulgadas pelo Senado Federal, a redução busca alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais adotados por países como Estados Unidos, Canadá e China e reforçar a proteção da saúde pública, especialmente de crianças e gestantes, contra os efeitos tóxicos do chumbo, que podem causar danos neurológicos, renais e reprodutivos. As empresas terão 12 meses após a publicação — ou seja, até 29 de junho de 2027 — para se adequar ao novo limite.

Há exceções: tintas de utilização industrial ou marítima — como as anticorrosivas com zinco em pó e as anti-incrustantes à base de biocidas com óxido de cobre — poderão manter o limite de até 600 ppm de chumbo. Produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes da entrada em vigor da lei ficam fora da nova regra. Quem descumprir estará sujeito a penalidades como apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria.