A Lei 15.494/2026 altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) para que o Ministério da Saúde institua protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma inclui medidas trombolíticas em unidades de pronto atendimento (UPAs), conforme critérios de segurança e eficácia definidos em regulamento.
A lei decorre do PL 5.972/2023, de autoria do deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG), e foi transformada em norma jurídica pela Câmara dos Deputados. A justificativa do projeto afirma que as doenças cardiovasculares respondem por 30% dos óbitos no Brasil e defende a redução do tempo entre o início dos sintomas e o tratamento, além da diminuição das desigualdades entre o atendimento público e o privado.
A Lei 15.494/2026 entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.