A Lei 15.492/2026 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette, denominada “Nicolas Matias”. O registro da Câmara dos Deputados informa que a norma foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro de 2026, após a transformação do PL 1.376/2025 em norma jurídica.
A lei prevê que a pessoa com síndrome de Tourette será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão. A condição é caracterizada pela presença de múltiplos tiques motores e vocais.
Entre as medidas previstas estão o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional, o acesso a tratamento, medicamentos e informações, o incentivo à pesquisa científica e a inserção no mercado de trabalho. A política também assegura acompanhante especializado ao aluno incluído no ensino regular quando a avaliação pedagógica indicar essa necessidade.
De acordo com reportagem publicada pelo Correio Braziliense em setembro de 2026, a lei prevê ainda a utilização do cordão de fita com desenhos de girassóis para identificar pessoas com deficiências ocultas e medidas contra a recusa de matrícula de alunos com a síndrome. O texto legal fixa multa de 3 a 20 salários-mínimos e obrigação de capacitação em inclusão educacional para o gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula; em caso de reincidência, pode haver perda do cargo após processo administrativo e ações educativas corretivas.