Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, em 4 de agosto de 2026, a Lei nº 15.482, que cria a Rota Turística do Vale da Felicidade, no Estado do Rio Grande do Sul. A norma é oriunda do Projeto de Lei 1028/2022, de autoria do deputado Osmar Terra (PL/RS), apresentado em 26 de abril de 2022.

A lei abrange 20 municípios gaúchos: Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Portão, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Vendelino, Tupandi e Vale Real. O parágrafo único do artigo 2º prevê ainda que municípios criados futuramente por desmembramento ou fusão dos listados também integrarão a rota.

A Rota Turística do Vale da Felicidade é direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico e de aventura, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas na região. A lei estabelece ainda que a estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da rota receberão o apoio de programas oficiais voltados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

O projeto tramitou na Câmara dos Deputados sob regime ordinário. Após a aprovação da redação final pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadão (CCJC) em 16 de dezembro de 2025, seguiu para o Senado Federal, onde foi aprovado em julho de 2026, com relatoria do senador Hermes Klann (PL/SC), segundo reportagem do Senado Federal. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entra em vigor na data de sua publicação, conforme o artigo 4º do texto.