Foi sancionada em 31 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026 a Lei nº 15.481/2026, que altera a Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva) para estabelecer requisitos de parceria e intercâmbio entre pontos e pontões de cultura e estabelecimentos de ensino. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
O texto aprovado difere da proposta original. O PL 3039/2021, apresentado em 31 de agosto de 2021 por um grupo de 32 deputados — majoritariamente do PT, com participação de parlamentares da REDE e do Solidariedade —, previa a "habilitação das escolas públicas dos sistemas de ensino dos diferentes entes federativos como pontos de cultura". Após aprovação na Câmara dos Deputados, com redação final aprovada em 7 de outubro de 2025 e remessa ao Senado em 29 de outubro, o projeto foi modificado. No Senado, o Plenário aprovou em julho de 2026 um substitutivo que, em vez de transformar escolas em pontos de cultura, estabelece regras para que os pontos e pontões de cultura já existentes celebrem parcerias com instituições de ensino.
A lei altera o § 4º do art. 4º da Lei nº 13.018/2014 para dispor que os pontos e pontões de cultura poderão estabelecer parceria e intercâmbio com estabelecimentos de ensino de educação básica, de ensino superior e de ensino técnico, além de entidades de pesquisa e extensão. No caso da educação básica, a parceria deverá ser consonante com a proposta pedagógica da escola e dar preferência aos pontos e pontões localizados nas proximidades da comunidade escolar.
Segundo o Senado Federal, a norma consolida juridicamente uma prática que já ocorria informalmente em diversas localidades, ao criar o marco legal para a colaboração entre entidades culturais reconhecidas pelo programa Cultura Viva e a rede de ensino. A sanção ocorreu sem vetos presidenciais.