A deputada Lauriete (PSC/ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2042/2021, que altera o Código Civil para reduzir de cinco para quatro anos o prazo prescricional de dívidas decorrentes de relação de consumo quando o devedor comprovar que está desempregado há um ano ou mais.

O texto propõe alterar o art. 206 do Código Civil. A regra seria aplicada exclusivamente a dívidas de natureza consumerista enquadradas no inciso I do § 5º do artigo. Pela proposta, a lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa, Lauriete afirma que o prazo atual para o credor reaver dívidas de cartão de crédito, empréstimos e contratos bancários é de cinco anos. O projeto está em tramitação na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), aguardando parecer. O deputado Vinicius Carvalho (PL-SP) foi designado relator.