A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 25 de agosto de 2026, parecer de relatoria sobre o Projeto de Lei (PL) 4.207/2019 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), com um substitutivo ao texto. O registro da Câmara indica que o parecer foi apenas apresentado e não tem votação registrada; portanto, não há aprovação da proposta pela comissão no registro consultado.
O PL, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro, pretende acrescentar um parágrafo ao art. 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para identificar, no ato da matrícula, quais pais ou responsáveis detêm o poder familiar, a guarda ou a tutela da criança ou do adolescente. Segundo o parecer, a medida busca facilitar o acompanhamento de problemas como evasão escolar e maus-tratos e a comunicação entre as escolas e o Conselho Tutelar.
A relatora afirma que a redação original poderia gerar confusão entre institutos jurídicos distintos e impor exigências documentais desnecessárias às famílias. O substitutivo propõe que, no ato da matrícula, seja informada, quando houver, a existência de decisão judicial que estabeleça restrição ao exercício do poder familiar, da guarda ou da tutela, desde que essa decisão tenha repercussão relevante na relação do aluno com a instituição de ensino.
A proposta também prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada e posteriormente convertida em lei.