A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 3 de novembro de 2026, a Subemenda de Relator nº 1 (SBR 1) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. A subemenda é acessória do Projeto de Lei 10.813/2018. O registro da Câmara não traz o texto nem a ementa da subemenda, e não há tramitação posterior nem votação.
O projeto original é da deputada Mariana Carvalho. Ele altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/1993) para incluir, na seção dos programas de assistência social, atividade de prevenção à gravidez precoce e a doenças sexualmente transmissíveis na adolescência, por meio de campanhas e debates.
Na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o relator, deputado Dr. Zacharias Calil, apresentou em 7 de agosto de 2023 parecer pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo. Esse texto acrescenta um § 3º ao art. 24 da Loas, para prever que os programas voltados para o adolescente compreenderão ações de conscientização sobre a gravidez precoce e de prevenção a infecções sexualmente transmissíveis, em articulação com as áreas de saúde e de educação.
A matéria tramita em regime ordinário e está sujeita à deliberação conclusiva pelas comissões. Está distribuída ainda à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.