A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 2 de setembro de 2026, relatório favorável ao Projeto de Lei (PL) 6.207/2025 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). O parecer recomenda a aprovação do projeto com quatro emendas formais — a quarta, registrada como EMR 4/0, insere a cláusula de vigência da futura lei.
De acordo com o relatório, o PL, de autoria da deputada Silvia Cristina, pretende alterar a Lei 6.360/1976 para que medicamentos manipulados sejam usados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) apenas em caráter excepcional e mediante justificativa técnica ou clínica adequada, sem eliminar a possibilidade de manipulação quando ela for clinicamente necessária.
O texto também prevê a conservação, por pelo menos cinco anos, de justificativas técnicas, contratos, prescrições e requisições relacionados à manipulação, mantendo esses documentos à disposição das autoridades sanitárias. Segundo o parecer, a medida busca reforçar a rastreabilidade e a investigação de eventuais eventos adversos.
O registro da Câmara indica que a EMR 4/0 foi apenas apresentada na CPASF e não tem votação registrada. Portanto, não houve aprovação ou rejeição da emenda nesta etapa.