A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 8 de outubro de 2024, o Projeto de Lei 3.855/2024, que propõe alterar o Código de Processo Penal para determinar a execução provisória das penas impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
O texto modifica o art. 492 do Código de Processo Penal para prever a execução provisória, com expedição de mandado de prisão “se for o caso”, e estabelece que a apelação contra decisão condenatória do Tribunal do Júri não terá efeito suspensivo. A medida ainda é uma proposta e não altera a lei enquanto o projeto não for aprovado e sancionado.
Na justificativa, a deputada menciona a regra então prevista no art. 492, I, “e”, segundo a qual a execução provisória estava vinculada a condenações de 15 anos ou mais, e cita a tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068 sobre a execução imediata de condenações impostas pelo júri, independentemente da pena.
O registro da Câmara não aponta votação para a proposição. O projeto está em tramitação na Mesa, aguardando a designação de relator após a saída do relator anterior da comissão. O registro também informa a apresentação do Requerimento de Urgência 4.094/2026, de autoria de Laura Carneiro e Antonio Brito, para a apreciação do projeto.