A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 27 de outubro de 2026, o Parecer Preliminar de Plenário (PRLP 1) ao Projeto de Lei 4.674/2024, do deputado Beto Preto. O projeto trata da disponibilização de exames de ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde. A proposição não foi votada: o parecer apenas foi apresentado e aguarda providências internas do Plenário.
O texto original do projeto previa a realização de pelo menos uma ultrassonografia morfológica durante a gestação, para detectar precocemente anomalias materno-fetais. A relatora propõe um substitutivo que altera a Lei 14.598/2023 e fixa pelo menos 2 exames durante a gestação. O substitutivo também prevê que o Poder Público poderá promover campanhas informativas e fornecerá orientações às gestantes sobre a importância dos exames. A lei passaria a valer na data de sua publicação.
O parecer é dado em nome de quatro comissões: Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso ocorre porque, em 26 de maio de 2026, o Plenário aprovou requerimento de urgência para o projeto, que passou a ser analisado simultaneamente por todas as comissões. Pareceres anteriores, como o da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (aprovado em 27 de agosto de 2025), seguiram a mesma linha, mas os da Comissão de Saúde e da Comissão de Previdência não chegaram a ser votados.
Na justificativa, a relatora afirma que as anomalias congênitas passaram da quinta causa de mortalidade infantil no Brasil em 1990 para a primeira em 2018, e responderam por cerca de 22% das mortes infantis em 2017. Segundo ela, a detecção precoce pode permitir intervenções, planejar o manejo da gestação e orientar as famílias. O exame ajudaria a rastrear alterações como a trissomia do cromossomo 21 (causa da síndrome de Down) e a pré-eclâmpsia, sem substituir os demais métodos diagnósticos.