A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou, em 27 de agosto de 2026, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a Emenda de Relator nº 1 ao Projeto de Lei nº 3.076/2024. O registro da Câmara identifica a proposição como uma emenda de relator e não registra deliberação sobre o texto.

O projeto, de autoria do deputado Luiz Fernando Vampiro, institui a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Hipertensão Pulmonar. O texto analisado prevê diagnóstico precoce, acompanhamento contínuo, apoio psicológico e social, tratamento gratuito e reabilitação física e respiratória, além de alterar a Lei Brasileira de Inclusão para reconhecer a hipertensão pulmonar como deficiência.

No relatório, Laura Carneiro considera inconstitucionais e incompatíveis com o sistema vigente os dispositivos que qualificam objetivamente a hipertensão pulmonar como deficiência. Segundo o parecer, essa classificação por diagnóstico contraria o modelo biopsicossocial da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que considera a interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais.

Para sanar os vícios apontados, o relatório apresenta três emendas: altera a ementa para retirar a referência ao reconhecimento da hipertensão pulmonar como deficiência, dá nova redação ao art. 1º e suprime o art. 3º do projeto. O parecer também se manifesta pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto na forma das emendas, do substitutivo da Comissão de Saúde e das subemendas adotadas pela Comissão de Finanças e Tributação. A apresentação da emenda não equivale à aprovação: até o registro consultado, não havia votação registrada para essa proposição.