A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou, em 2 de setembro de 2026, a Emenda de Relator (EMR) 7/0 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). A proposição altera dispositivos da Lei nº 6.360/1976 e está vinculada ao Projeto de Lei nº 6.207/2025, de autoria da deputada Silvia Cristina.
No relatório, Laura Carneiro manifesta-se pela aprovação do projeto com quatro emendas de natureza formal. O texto do projeto prevê que o uso de medicamentos manipulados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) ocorra em caráter excepcional e mediante justificativa técnica ou clínica adequada, sem eliminar a possibilidade de manipulação quando ela for clinicamente necessária.
O relatório também descreve a exigência de conservar, por no mínimo cinco anos, justificativas técnicas, contratos, prescrições e requisições relacionados à manipulação, mantendo esses documentos à disposição das autoridades sanitárias. A medida é apresentada como mecanismo de rastreabilidade e controle dos procedimentos.
As quatro emendas propostas pela relatora corrigem referências legislativas, retiram a expressão “(NR)” de um dispositivo acrescido e inserem cláusula de vigência. O registro da Câmara indica que a EMR 7/0 foi apenas apresentada na CPASF; não há votação ou aprovação registrada para essa proposição.