O deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5885/2025, que veda a prisão civil por dívida alimentar quando um exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e a pessoa que recebe a pensão.
Segundo a proposição, confirmada a ausência de parentesco biológico, o alimentante poderá pedir a exoneração imediata da obrigação alimentar, e não poderá mais ser preso civilmente em razão de valores devidos a partir da data da comprovação. O texto preserve a responsabilidade do Estado de assistir a criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e não afasta as hipóteses em que a filiação foi constituída por outras formas — como vínculo socioafetivo — reconhecidas pelo direito brasileiro.
A prisão civil por dívida alimentar é uma exceção à regra constitucional de que ninguém será preso por dívida de natureza civil. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já reiteraram que essa medida só é lícita quando existe inadimplemento voluntário e inescusável, com risco efetivo para o sustento do credor, e não se aplica quando há prova de impossibilidade absoluta de pagar, conforme entendimento publicado pelo STF.
O PL 5885/2025 está em tramitação ordinária e segue aguardando parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Também foi encaminhado para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em 7 de julho de 2026, a deputada Clarissa Tércio (PP-PE) foi designada relatora do projeto. Não há registro de votação, aprovação, rejeição ou sanção até o momento. De acordo com a página de tramitação da Câmara, a proposição foi apresentada em 18 de novembro de 2025, recebida pela CPASF em 13 de janeiro de 2026 e publicada em avulso em 3 de fevereiro de 2026.