O deputado federal Kim Kataguiri apresentou o Projeto de Lei (PL) 2799/2021, que propõe alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) para permitir a remição de penalidades quando o infrator doa sangue. A medida ainda é uma proposta e não está em vigor.
Pelo texto, condutores que cometerem infrações classificadas como leves ou médias poderão escolher entre a remição por doação de sangue e o pagamento da multa com o recebimento da pontuação correspondente. A opção deverá ser livre, sem constrangimento, e a doação remirá uma única infração administrativa, abrangendo apenas a multa e a pontuação referentes a ela.
A proposta prevê que a remição possa ser usada duas vezes por ano, de forma não cumulativa. O infrator deverá comunicar a intenção ao órgão responsável no prazo para indicação do condutor ou apresentação de defesa. Depois de gerado o protocolo, a doação deverá ser feita em até 15 dias; a declaração de doação deverá ser apresentada ao órgão de trânsito em até três dias após a coleta. Se o sangue for recusado ou considerado imprestável, a remição perderá efeito.
O projeto também altera a Lei 10.205/2001 para estabelecer que a remição de infração administrativa de trânsito por meio da doação não seja considerada comercialização de sangue. Além disso, prevê incentivo e divulgação dessa possibilidade, sempre sem constrangimento. Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca estimular a doação e amenizar o que chama de “indústria da multa”.
A tramitação mais recente registrada pela Câmara aponta que o projeto está “Tramitando em Conjunto” na Mesa, após movimentações anteriores na Comissão de Saúde (CSAUDE). Não há votação registrada para o PL 2799/2021 no registro consultado.