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O deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP) apresentou, em 28 de agosto de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5213/2026, que propõe alterar o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969. A proposta estabelece que o exercício da profissão de jornalista independa de diploma ou formação acadêmica específica.
Pelo texto, o exercício da profissão seria livre em todo o território nacional, independentemente de diploma de curso superior em Jornalismo, formação acadêmica específica ou registro profissional. O projeto também prevê a revogação do artigo 4º do decreto-lei e torna facultativo o registro profissional, atribuindo-lhe natureza declaratória. O registro não constituiria licença, autorização ou condição para o exercício da profissão.
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a proposta busca adequar a legislação ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511.961, em 2009, segundo o qual o diploma de Jornalismo não pode ser exigido como condição para o exercício da profissão. O texto afirma ainda que a liberdade de imprensa e de expressão não deve ficar subordinada a autorização estatal ou formação acadêmica obrigatória.
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O projeto não foi votado. De acordo com o registro da Câmara, a proposição está na etapa de apresentação na Mesa, sem tramitação posterior registrada. Se for aprovado e sancionado, o texto entrará em vigor na data de sua publicação, conforme prevê o projeto.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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