O deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP) apresentou o Projeto de Lei 5214/2026, que altera o Código de Processo Civil e o Código Penal. A proposta facilita a expedição de medidas cautelares de manutenção e reintegração de posse e aumenta as penas para esbulho possessório e alteração de limites de linha divisória de propriedade.

Pelo texto, se a petição inicial estiver devidamente instruída, o juiz deverá deferir, sem ouvir o réu, mandado liminar de manutenção ou reintegração de posse. Caso faltem provas, o autor terá 24 horas para emendar a petição. A proposta também prevê a concessão de liminares contra pessoas jurídicas de direito público sem audiência preliminar ou oitiva da parte contrária.

Em litígios coletivos pela posse de imóvel, a audiência de mediação seria obrigatória quando o esbulho ou a turbação alegados tivessem ocorrido há mais de ano e dia. O projeto ainda estabelece prazo máximo de 10 dias para o cumprimento de uma liminar que não tenha sido executada no prazo de um ano contado da distribuição da ação, após a manifestação da parte autora sobre seu interesse.

Na área penal, o projeto propõe elevar para três a seis anos de detenção, além de multa, a pena para quem suprimir ou deslocar tapume, marco ou outro sinal de linha divisória para se apropriar de imóvel alheio. Também tipifica a invasão, sem violência ou grave ameaça, de terreno ou edifício alheio para fins de esbulho possessório.

Para invasões com arrombamento, violência ou grave ameaça, a pena proposta é de quatro a nove anos de reclusão e multa. Se houver furto ou depredação de objetos do imóvel invadido, a pena pode variar de seis a dez anos de reclusão, além de multa. Para propriedade particular invadida sem arrombamento ou violência, a ação penal dependeria de representação da vítima.

A proposição foi apresentada em 28 de agosto de 2026 e, segundo o registro da Câmara, não tem tramitação posterior registrada. As medidas ainda dependem da análise e eventual aprovação pelo Congresso Nacional, além de sanção presidencial para entrar em vigor.