Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
O deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP) apresentou o Projeto de Lei 5214/2026, que altera o Código de Processo Civil e o Código Penal. A proposta facilita a expedição de medidas cautelares de manutenção e reintegração de posse e aumenta as penas para esbulho possessório e alteração de limites de linha divisória de propriedade.
Pelo texto, se a petição inicial estiver devidamente instruída, o juiz deverá deferir, sem ouvir o réu, mandado liminar de manutenção ou reintegração de posse. Caso faltem provas, o autor terá 24 horas para emendar a petição. A proposta também prevê a concessão de liminares contra pessoas jurídicas de direito público sem audiência preliminar ou oitiva da parte contrária.
Em litígios coletivos pela posse de imóvel, a audiência de mediação seria obrigatória quando o esbulho ou a turbação alegados tivessem ocorrido há mais de ano e dia. O projeto ainda estabelece prazo máximo de 10 dias para o cumprimento de uma liminar que não tenha sido executada no prazo de um ano contado da distribuição da ação, após a manifestação da parte autora sobre seu interesse.
Na área penal, o projeto propõe elevar para três a seis anos de detenção, além de multa, a pena para quem suprimir ou deslocar tapume, marco ou outro sinal de linha divisória para se apropriar de imóvel alheio. Também tipifica a invasão, sem violência ou grave ameaça, de terreno ou edifício alheio para fins de esbulho possessório.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Para invasões com arrombamento, violência ou grave ameaça, a pena proposta é de quatro a nove anos de reclusão e multa. Se houver furto ou depredação de objetos do imóvel invadido, a pena pode variar de seis a dez anos de reclusão, além de multa. Para propriedade particular invadida sem arrombamento ou violência, a ação penal dependeria de representação da vítima.
A proposição foi apresentada em 28 de agosto de 2026 e, segundo o registro da Câmara, não tem tramitação posterior registrada. As medidas ainda dependem da análise e eventual aprovação pelo Congresso Nacional, além de sanção presidencial para entrar em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.