Deputado Júnior Ferrari (PSD/PA) protocolou nesta quarta‑feira, 29 de abril de 2026, o Projeto de Lei 2068/2026. O texto propõe elevar as penas previstas para o delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, conforme o art. 272 do Código Penal, e inclui esse crime na lista de crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990.
Caso aprovado, a medida aumentará significativamente as sanções penais – de reclusão e multa mais severas – para quem produzir, distribuir ou comercializar alimentos adulterados. A classificação como crime hediondo implica regime prisional mais rígido e impossibilidade de benefícios como liberdade provisória, reforçando a proteção ao consumidor e a segurança alimentar.
O projeto segue agora em tramitação na Mesa da Câmara, aguardando designação de relator e encaminhamento a uma comissão especializada. A partir daí, poderá ser analisado em audiências públicas e, se houver apoio, avançar para votação em plenário.