A deputada Julia Zanatta (PL/SC) apresentou, em 3 de novembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1025/2026, que susta dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026. O decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e, entre os artigos 28 e 35, trata do recolhimento na liquidação financeira da transação, o chamado split payment. Nesse mecanismo, o banco, a credenciadora ou o prestador de serviço de pagamento separa o valor do tributo e o recolhe ao Fisco, e o vendedor recebe só o valor líquido.
A autora sustenta que, em quatro pontos, distribuídos em cinco dispositivos, o decreto vai além da Lei Complementar nº 214/2025. O PDL propõe sustar a expressão final do art. 29, § 5º, II, "b", o art. 29, § 6º, o art. 30, § 2º, I, o art. 33, § 2º, III, e o art. 35.
O primeiro ponto é o prazo de devolução de valores retidos a maior. A lei fixa até 3 dias úteis. Segundo a justificativa, o decreto alarga esse prazo ao contá-lo da data da vinculação correta entre operação e pagamento, ou da data em que a Receita receber a informação enviada com atraso pelo prestador.
O segundo é a competência para fixar o percentual do procedimento simplificado da CBS. A lei atribui à Receita Federal. O decreto prevê ato conjunto com o Comitê Gestor do IBS, o que, para a deputada, dá a Estados, Distrito Federal e Municípios participação na decisão sobre um tributo federal.
O terceiro é o caráter opcional desse procedimento. Para a autora, a lei só permite impô-lo nas vendas ao consumidor final, e o decreto o torna obrigatório para todas as transações, inclusive entre empresas. O quarto é o art. 35, que isenta os prestadores de pagamento de validar informações, devolver valores a maior e responder por falhas decorrentes de indisponibilidade da plataforma pública. A justificativa afirma que isso cria excludentes de responsabilidade perante o cliente que a lei não previu.