O deputado José Medeiros (PL/MT) apresentou, em 14 de outubro de 2026, o Projeto de Lei 5573/2026, que altera a Lei 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) para simplificar a concessão, a renovação e a alteração de outorgas de uso de água destinadas à irrigação agropecuária. A proposta acabou de ser protocolada e não tem tramitação posterior registrada na Câmara.

O texto acrescenta os artigos 14-A a 14-F à lei. Eles determinam que os procedimentos sejam compatíveis com o porte, a complexidade técnica e o risco hídrico do empreendimento, e permitem procedimentos simplificados para casos de menor complexidade e reduzido potencial de interferência na disponibilidade de água, segundo critérios objetivos definidos pela autoridade competente. A simplificação não dispensa a outorga nem as exigências técnicas de proteção dos recursos hídricos.

Os prazos de análise serão definidos em regulamento, com parâmetros máximos ordinários de 90 dias para pedidos em procedimento simplificado e 180 dias para os demais, ressalvadas hipóteses de complexidade excepcional justificada. A contagem começa com a documentação essencial e fica suspensa enquanto o interessado atende a exigências. A prorrogação exige justificativa expressa. O projeto prevê ainda que o decurso do prazo sem decisão não significa deferimento tácito nem autoriza o uso da água sem outorga.

Fica vedado exigir documentos, estudos, certidões ou informações sem relação direta com a análise, já disponíveis em bases oficiais acessíveis à autoridade, já apresentados e ainda válidos, ou manifestamente desproporcionais. Os órgãos deverão oferecer, preferencialmente por meio eletrônico, procedimentos padronizados, com lista de documentos, critérios de análise, etapas e prazos, além de acompanhamento do pedido pelo interessado.