O deputado José Guimarães (PT/CE) apresentou, em 23 de março de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 74/2026, que estabelece regras para benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. A proposta ainda aguarda despacho do presidente da Câmara e não tem votação registrada no cadastro da proposição.

O texto prevê que proposições cujas renúncias de receita tenham sido consideradas na estimativa da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, ou que tenham medidas de compensação previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, fiquem fora da aplicação de uma vedação estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

A proposta também ressalva dessas restrições proposições que concedam benefícios tributários em 2026 e se enquadrem nos regimes tributários para áreas de livre comércio e bens de capital previstos na Lei Complementar 214/2025. O objetivo declarado na justificativa é compatibilizar a execução orçamentária com a LDO, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Novo Arcabouço Fiscal Brasileiro.

Em relação às despesas obrigatórias, o projeto trata de gastos decorrentes do ressarcimento de tributos por desoneração contratualmente assumida pela República Federativa do Brasil e de medidas sobre licença-paternidade e salário-paternidade. Para essas hipóteses, o texto propõe afastar determinadas vedações da LDO e estabelece que a execução das despesas não observe uma limitação prevista no Novo Arcabouço Fiscal.

O registro da Câmara também aponta a apresentação do REQ 4140/2026, de autoria dos deputados Paulo Pimenta (PT/RS) e Antonio Brito (PSD), que requer a tramitação do PLP em regime de urgência. O requerimento, porém, ainda aguarda despacho do presidente da Câmara; portanto, a urgência não consta como aprovada.