O deputado Jadyel Alencar (REPUBLICANOS/PI) apresentou o Projeto de Lei 2948/2025, que propõe instituir o Sistema Nacional de Autoexclusão de Apostadores (Sinaap). A proposta altera a Lei nº 14.790/2023 para estabelecer a autoexclusão como direito básico do apostador e reforçar medidas de proteção à saúde pública, com foco na prevenção da ludopatia, o transtorno do jogo compulsivo.

Pelo texto, qualquer pessoa poderá solicitar, de forma voluntária e autônoma, o bloqueio de acesso a canais eletrônicos de loterias de apostas de quota fixa exploradas por agentes operadores autorizados no país. A autoexclusão será vinculativa para todos esses operadores, que não poderão autenticar pessoas autoexcluídas, enviar publicidade, propaganda, marketing direto ou comunicação promocional a elas, nem abrir nova conta vinculada ao mesmo CPF, endereço eletrônico ou outro dado pessoal correlato.

O projeto prevê que o apostador defina o prazo da autoexclusão, com duração mínima de seis meses e sem possibilidade de revogação antecipada. Também estabelece que as plataformas ofereçam acesso visível, direto e permanente à funcionalidade de autoexclusão na tela inicial e nos ambientes de jogo, além de exibirem alertas claros e recorrentes sobre tempo de uso, perdas acumuladas e a possibilidade de autoexclusão.

A proposição está aguardando parecer na Mesa da Câmara. O registro da Câmara não indica votação para o PL 2948/2025; portanto, a medida ainda não foi aprovada nem sancionada.