O deputado Ismael (PL/SC), relator na Comissão de Educação, apresentou parecer com substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.983/2026, de autoria do deputado Raimundo Santos. O texto original institui o Programa Nacional Permanente de Literatura para Crianças e Jovens, voltado à promoção da leitura e ao incentivo à produção editorial infantojuvenil.

No parecer, Ismael afirma que as finalidades do projeto já são contempladas por políticas públicas existentes, como o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), a Política Nacional do Livro e a Política Nacional de Leitura e Escrita. Por isso, propõe acolher o mérito da proposta sem criar um novo programa.

O substitutivo altera o art. 13 da Lei nº 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro, para incluir como diretriz a ampliação do acesso da população aos livros disponíveis nos acervos de bibliotecas públicas, universitárias e escolares. Pela redação apresentada, a lei entraria em vigor na data de sua publicação.

O registro da Câmara indica que o parecer foi apresentado em 25 de agosto de 2026 e não registra deliberação posterior. A matéria foi distribuída às Comissões de Educação, de Cultura, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com apreciação conclusiva pelas comissões e regime ordinário de tramitação, conforme o documento do relator.