O deputado Ismael (PL-SC) apresentou, na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.983/2026. A proposta altera a Política Nacional do Livro para ampliar o acesso da população aos livros disponíveis nos acervos de bibliotecas públicas, universitárias e escolares.

O PL original, de autoria do deputado Raimundo Santos, institui o Programa Nacional Permanente de Literatura para Crianças e Jovens, voltado à promoção da leitura e ao incentivo à produção editorial infantojuvenil. No relatório, Ismael afirma que parte das finalidades do projeto já é contemplada por políticas públicas federais, como o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), a Política Nacional do Livro e a Política Nacional de Leitura e Escrita.

Por isso, o substitutivo acolhe o mérito da proposta quanto à ampliação do acesso aos livros, mas dispensa a criação de um novo programa. O texto inclui essa finalidade entre as diretrizes do art. 13 da Lei nº 10.753/2003 e prevê que a nova lei entre em vigor na data de sua publicação.

O registro da Câmara indica que o substitutivo foi apresentado e não tem votação registrada. Portanto, a proposta ainda não foi aprovada nem rejeitada; o relatório apenas recomenda a aprovação do PL na forma do substitutivo.