O deputado Hugo Leal (PSD/RJ) apresentou, na Comissão de Viação e Transportes (CVT), o Substitutivo 1/0 ao Projeto de Lei 1.662/2026. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para impedir que determinadas infrações de natureza exclusivamente administrativa impeçam a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva após o período de permissão para dirigir. O registro da Câmara indica que o substitutivo foi apenas apresentado e ainda não passou por deliberação.

O texto propõe excluir da contagem de pontos infrações como o estacionamento irregular em área de estacionamento rotativo pago, o não pagamento de tarifa em sistemas de livre passagem (free flow) e o licenciamento vencido. A justificativa é que essas condutas, embora continuem sujeitas a multas e outras medidas administrativas, não representariam, em regra, comportamento incompatível com a aptidão para dirigir ou risco significativo à segurança viária.

O substitutivo também prevê o cancelamento da CNH definitiva se, depois da emissão do documento, for lançado no Renainf um registro de penalidade decorrente de infração cometida durante o período de permissão e incompatível com a habilitação definitiva. Além disso, estabelece que o condutor que cometer infração sujeita à suspensão do direito de dirigir ou à cassação da permissão só poderá reiniciar o processo de habilitação depois de cumprir integralmente o prazo correspondente.