O deputado Hugo Leal (PSD/RJ), relator do Projeto de Lei 1.368/2026 na Comissão de Viação e Transportes (CVT), apresentou em 3 de novembro de 2026 um substitutivo ao texto. A proposta ainda não foi votada: o registro da Câmara mostra apenas a apresentação.

O projeto original, do deputado Jonas Donizette, previa que o desembarque seguisse procedimento organizado, preferencialmente por fileiras, conforme orientação da tripulação. Também previa advertência e multa administrativa às companhias aéreas que descumprissem as regras, com sanções a serem regulamentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

No parecer, Leal afirma que essas regras operacionais específicas poderiam gerar questionamentos por interferirem em matéria técnica e regulatória, de competência dos órgãos da aviação civil. Por isso, propõe concentrar a lei na garantia do direito dos passageiros prioritários e preservar a competência normativa da Anac.

O substitutivo dispõe que têm prioridade no embarque e no desembarque no transporte aéreo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. A prioridade deve ser assegurada de forma efetiva, precedendo os demais passageiros, conforme regulamento.

Nas operações em posições remotas, que frequentemente dependem de escadas ou equipamentos específicos, o texto prevê que devem ser assegurados meios adequados de acessibilidade e assistência, na forma do regulamento.

O texto acrescenta o art. 1º-A à Lei 10.048/2000, para dizer que o atendimento prioritário no transporte aéreo inclui assistência adequada e prioritária nos procedimentos de embarque e desembarque. Companhias aéreas e operadores aeroportuários deverão adotar as medidas necessárias para a efetividade da prioridade, observadas as condições de segurança operacional. A regulamentação dos procedimentos caberá à Anac.